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domingo, julho 01, 2012

ENTREGA DE PREMIAÇÃO PELO CONSELHO MUNICIPAL ANTDROGAS - COMAD, BELA CLRUZ

O que é o Conselho Municipal Antidrogas - Comad O Conselho Municipal Antidrogas - Comad é um conselho de cidadãos, todos voluntários, sem remuneração, representantes dos diversos setores da sociedade e do Poder Público Municipal, unidos com um importante objetivo: conhecer a realidade do problema da dependência química em nossa Cidade, e, a partir disso, propor ações e coordenar trabalhos visando a prevenção do uso abusivo de drogas, a educação e capacitação de grupos específicos de pessoas para que possam agir como agentes multiplicadores, e o encaminhamento de pessoas que estejam sofrendo as consequências da drogadição. O Conselho Municipal Antidrogas - Comad, tem por finalidade, de acordo com a Lei Municipal 560/2004: LEI No.560 de 17 de maio de 2.004 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA CRUZ aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica instituído em caráter permanente, o CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) de Bela Cruz que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de nível Federal, Estadual e Municipal que compõem o Sistema Nacional da Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal no. 110 de 02 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN/CE. Artigo 2º. - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) de Bela Cruz: I - Formular, propor, orientar e coordenar políticas públicas que visem a prevenção às drogas, atendimento aos dependentes e suas famílias e a repressão ao tráfico de drogas; II - Desenvolver FÓRUNS e debates relativos à situação do consumo de drogas e nosso Município; III - Promover campanhas educativas, junto às instituições públicas e privadas no combate ao consumo de drogas, valorizando a vida; IV - Coordenar, desenvolver e estimular programas de apoio às famílias dos dependentes químicos; e V - Estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes . VI - Colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; VII - Estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica; VIII - Propor ao Poder Executivo Municipal medidas que visem atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; IX - Apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades, órgãos de outros Municípios, Estaduais e Federais. DA NATUREZA E SUA FINALIDADE Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD do Município de Bela Cruz, Ceará, Órgão normativo de deliberação coletiva, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, criado pela Lei Municipal nº 560 de 17 de maio de 2004, tem por fim dedicar-se inteiramente à causa Antidrogas, cumprindo-lhe integrar, estimular e coordenar a participação de todos os segmentos sociais do município, de modo a assegurar a máxima eficácia das ações a serem desenvolvidas no âmbito da redução e da prevenção da demanda de drogas. § 1º - Ao Conselho Municipal Antidrogas - COMAD caberá atuar como órgão coordenador das atividades municipais referente à redução da demanda de drogas. § 2º - O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, quanto ao resultado das ações do conselho.
§ 3º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, por meio da remessa de relatórios periódicos, deverá manter a Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD e o Conselho Estadual Antidrogas - CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.

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