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terça-feira, setembro 27, 2011

CCDS DE CAMOCIM PROMOVE ENCONTRÃO PARA DISCUTIR AUMENTO DA VIOLÊNCIA E DO CONSUMO DE DROGAS



21/09/2011 – CCDS DE CAMOCIM PROMOVE ENCONTRÃO PARA DISCUTIR AUMENTO DA VIOLÊNCIA E DO CONSUMO DE DROGAS NO MUNICÍPIO.

Dr. Ismael Jorge Gomes Pinheiro, Presidente do Conselho Comunitário de Defesa Social – CCDS, promoveu nessa quarta feira dia 21 de setembro de 2011, no Auditório da Escola Profissional, Monsenhor Expedito da Silveira de Sousa, um grande encontro com a participação dos sete (07) CCDS – Satélites, existentes no município de Camocim, onde foram avaliados os encontros realizados nas localidades onde funcionam os CCDS Satélites, principalmente a discursão sobre o aumento da violência e consumo de drogas.
No decorrer dessa grande festa comunitária, os Presidentes dos CCDS Satélites, (SSPDS, CCDS e AMIGOS, com o Lema “UNIDOS SOMOS MAIS FORTES”), apresentaram avaliações das conquistas das suas comunidades e aproveitaram para, diante das autoridades ali presentes, fazerem as suas denúncias e reivindicações. O Encontro foi ótimo e mostrou o trabalho sério e leal do Dr. Ismael, que demonstra ser um cidadão deveras preocupado com os problemas de seu município. Há se todos os humanos pensassem em fazer o melhor de si em prol de suas comunidades, seria maravilhoso. Que sirva de exemplo o trabalho dos membros dos CCDSs de todo o Estado do ceará. Cada cidade tem a violência que plantar, todos juntos poderão exercer um trabalho no sentido de que sejam cumpridas as determinações das Leis de nosso querido País.
Se fizeram presentes as seguintes autoridades: Major (PM) Assis, Comandante da 3ª CIA/3ºBPM, Bel. Aírton José da Silva, Delegado Regional de Camocim-Ce, Tenente Alexandre , Comandante do Ronda do Quarteirão, Seinfra: José Maria Alves , Secretário Municipal de Infraestrutura, Cel Comandante da Guarda Municipal, Conselho Tutelar, Coordenação do CAPS. *Presidente do CCDS Camocim: Ismael Jorge Gomes Pinheiro. *Capitão Bernardo Aguiar
*Presidente do CCDS de Bela Cruz: Edilson Carvalhedo
*Comandante da Policia militar: Major Assis
*Comandante do Ronda do quarteirão: Tenente Alexandre
*Seinfra: José Maria Alves
*Legislativo: Vereador Kleber Trevia
*Conselho tutelar: Roque
*Comandante do Tiro de guerra: William Hilton
*Defensor publico: Dr. Edmar
*Dr. Claudiana
*capitão Holanda
*Enfermeira do Caps AD: Betinha
*Fiscal do Ronda do Quarteirão: Tenente Alberdan e finalmente os demais segmentos da sociedade local. Foi uma festa linda e de apresentações de realizações por parte dos sete (07) CCDS Satélites. Fiquei muito contente em poder mais uma vez presenciar o trabalho voluntário de pessoas humildes e honestas que lutam em favor de verem a suas comunidades vivendo na paz, na solidariedade, companheirismo e sentirem felizes em estarem ajudando os seus conterrâneos. O que me deixou com mais vontade de trabalhar como voluntário, papel que venho fazendo desde setembro de 1997, quando o Coronel (BM) Franklin e Capitão Aguiar me colocarem na direção do CCDS de Bela Cruz. O destaque maior do Evento, foi o Dr. Ismael ter o apoio integral de todas as autoridades responsáveis pela Segurança Pública em Camocim Pessoas como o Dr. Ismael são designadas por Deus para a missão de voluntário em defesa da valorosa população de Camocim , principalmente os mais necessitados. Verificou-se que a preocupação da comunidade do município de Camocim é a epidemia das drogas que está afligindo a todos. Parabéns ao CCDS, na pessoa do Dr. Ismael e demais membros que compõem a atuante Diretoria Executiva: Presidente: Ismael Jorge Gomes Pinheiro Vice-Presidente: Dionizio Dantas de Lima 1ª Secretária: Valdira Braga da Costa 2ª Secretaria: Sheyla Feliciana de Ataide Vaz Diretor de Relações Publicas: Aderaldo Rodrigues de Lima Diretor de Direitos Humanos: Francisca Nogueira Linhares Diretor de Patrimonio: Maria Aparecida Freitas de Sousa Conselho Fiscal: Maria do Socorro Araújo, Vera dos Reis Silva, Francisco Bil de Sousa. No encerramento dessa grande festa popular-participativa, fez uso da palavra o grande amigo Capitão Aguiar, que com sua facilidade que lhe é peculiar, chamou a atenção de todos os presentes pela sua palavra franca e familiar deixando todos encantados com seus gestos e palavras de encorajamento e de felicidade por saber que o CCDS de Camocim é atuante e que conta com grande parceria. Finalmente a família dos Voluntários da Paz está no rumo certo. Que Deus abençoe a todos e que haja muita paz e união em todos os lares. Amém.
Fonte e foto: edilsoncarvalhedo@hotmail.com
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sexta-feira, setembro 23, 2011

JUSTA HOMENAGEM AO GRANDE CORONEL WERISLEIK


HOMENAGEM
Comandante recebe título de cidadão de Fortaleza
Publicado em 23 de setembro de 2011 (Diario do Nordeste)

Werisleik Ponte Matias foi homenageado, na noite de ontem, na Câmara Municipal
O comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, coronel PM Werisleik Ponte Matias, recebeu, ontem, o título de Cidadão Fortalezense, numa concorrida solenidade realizada no Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza às 19h30. A comenda foi proposta pelo vereador Gelson Ferraz (PRB).
Werisleik Matias nasceu no Município do Crato, na Região do Cariri (a 540Km de Fortaleza) e ingressou nos quadros da Polícia Militar do Ceará no dia 25 de março de 1984, quando iniciou o Curso de Formação de Oficial (CFO) na antiga Academia General Edgar Facó. Em 24 de maio de 1987 ele conclui o curso e, automaticamente, foi promovido ao posto de segundo tenente.
No currículo do comandante, passagens no comando de várias unidades da PM em cidades como Juazeiro do Norte, Crato, Brejo Santo, Campos Sales e Itapipoca. Mais recentemente, comandou a Companhia de Policiamento Rodoviário/CPRV (hoje, transformada em Polícia Rodoviária Estadual/PRE), e o Ronda do Quarteirão. Assumiu o comando da PM no começo deste ano, com a missão de dar efetivo combate ao tráfico de drogas e os homicídios.
Edilson Carvalhedo Sampaio Escreveu:
O nosso amigo Coronel Werisleik é merecedor de todos os títulos que um cidadão de bem pode receber em vida. É um ótimo amigo, um amigo de todos os seus comandados, do Estado do Ceará, pois, a prova maior é a sua conduta ilibada por tods os Municípios onde prestou relevantes serviços aquelas comunidades. Eu, particularmente tenho muito orgulho e satisfação de ser considerado um amigo do Coronel Werisleik, embora eu seja uma pessoa simples, ele me trata como um grande amigo e companheiro. O Ceará está de parabéns por ter o Coronel Werisleik no Comando Geral da Polícia Militar sendo o mesmo um eterno apaixonado pelo o trabalho que exerce em Defesa do nosso povo e de ser Cearense. A estrela que brilha é a estrela do amor ao que se faz com humildade, profissionalismo e amor ao próximo. Parabéns, Parabens.
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quarta-feira, setembro 21, 2011

PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. ELNATAN, RECOMENDA O CUMPRIMENTO DAS LEIS NO COMBATE A POLUIÇÃO SONORA EM BELA CRUZ


RECOMENDAÇÃO
Art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93


Ref.: Processo nº 292-80.2006.8.06.0050/0


Recomenda aos órgãos policiais e ao Programa Pró-Cidadania a adoção de providências voltadas ao combate à poluição sonora no Município de Bela Cruz-CE


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Promotor de Justiça adiante firmado, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, III e IX, da Constituição Republicana e pelo artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93;

CONSIDERANDO que a comunidade do Município de Bela Cruz-CE vem enfrentando o problema do uso desordenado de instrumentos de som, tendo aumentado, nos últimos meses, o número de autuações policias pela contravenção penal de importunação ao sossego;

CONSIDERANDO que o referido problema veio a ser discutido, em um primeiro momento, em uma audiência pública determinada pela Justiça desta Comarca, a partir de uma provocação ministerial nos autos do Processo nº 292-80.2006.8.06.0050/0; audiência essa realizada na data de 30 de junho de 2011, da qual participaram diversos órgãos estatais e setores da sociedade, conforme Termo de Audiência que se anexa como parte integrante da presente Recomendação;

CONSIDERANDO que, na referida audiência, foi debatida a aplicabilidade da Lei nº 13.711, de 20.12.2005, conhecida como Lei do Silêncio, que disciplina o seguinte:

Art. 1º. Ficam expressamente proibidos, no Estado do Ceará, independentemente da medição de nível sonoro, utilizar quaisquer sistemas e fontes de som:
I – os estabelecimentos comerciais, com a finalidade de fazer propaganda publicitária e/ou divulgação de produtos ou serviços;
II – os carros de som, volantes ou assemelhados em vias públicas;
III – os veículos particulares, em vias públicas, com volume que se faça audível fora do recinto destes veículos;
Art. 2º. Verificada a não observância desta Lei, ficam os infratores sujeitos a multa de 100 (cem) UFIRCE S cumulada com a apreensão da aparelhagem emissora da fonte sonora.
Art. 3º. Cabe a qualquer pessoa do povo que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos nesta Lei comunicar ao órgão competente a ocorrência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Art. 4º. O Poder Executivo Estadual fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com órgãos federais e municipais, para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º. O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

CONSIDERANDO que, pelos setores sociais e estatais presentes ao ato, foram apontados diversos aspectos inerentes à realidade local, indicativos da necessidade de se realizar uma a adequação das restrições trazidas pela Lei do Silêncio às necessidades e características da comunidade belacruzense;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário, ao final, deliberou pela realização das seguintes providências:

E) universalizar as portarias editadas durante o Período Eleitoral, no tocante aos horários de propaganda comercial, como critério local, até que se edite ato legislativo municipal a este respeito;
(...)
G) Foi determinada a expedição de ofícios à Câmara Municipal, no sentido de estimular o órgão à produção de ato normativo específico quanto à poluição sonora e propagandas comerciais móveis (...);
(...)
N) Que a realização e cumprimento das providências será oficializada por recomendação da promotoria pública ou mediante a proposição de ação civil pública, termo de ajustamento de conduta, conforme ulterior decisão da promotoria;

CONSIDERANDO que tais determinações estão em consonância com as competências municipais, previstas no artigo 23, VI, da CF, de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, e no artigo 30, I, de legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO que a portaria editada durante o período eleitoral de 2010, referida acima, estabeleceu horários de circulação de carros de som durante os períodos matutino e vespertino;

CONSIDERANDO que a concretização de todo diploma legislativo não pode ser realizada sem a consideração dos costumes e das necessidades do grupo social a que se destina, sob pena de a disciplina legal carecer de efetividade e adequação social;

CONSIDERANDO que, até o presente momento, ainda não foi editada a regulamentação da Lei do Silêncio pelo Poder Executivo Estadual, como previsto no artigo 5º do respectivo diploma, o que tem tornado ineficaz a referida disciplina;

CONSIDERANDO que, com o objetivo de dar cumprimento às determinações judiciais supra e de permitir uma ampla participação da comunidade belacruzense no debate em torno do combate à poluição sonora, o Ministério Público oficiante nesta Comarca convocou diversos setores sociais a comparecerem, na data de 02 de setembro de 2011, ao Salão do Júri do Fórum de Bela Cruz-CE, para a segunda audiência pública, que veio a ser transmitida ao vivo, para todo o Município, pela rádio local Genoveva FM;

CONSIDERANDO que participaram da audiência presidida pelo Ministério Público a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Equipe do Programa Pró-Cidadania, a Prefeitura Municipal, o Corpo de Bombeiros, o Conselho Comunitário de Defesa Social, proprietários de instrumentos de som e proprietários de estabelecimento comerciais que promovem eventos destinados a reunião de público em recintos fechados, conforme Termo de Audiência que se anexa como parte integrante da presente Recomendação;

CONSIDERANDO que, no decorrer dos debates, foram levantadas diversas ponderações inerentes à realidade local, versando sobre a utilização de instrumentos de difusão sonora, dentre as quais: a comunicação social no Município, inclusive quando relativa a informes de utilidade pública, a exemplo da divulgação de serviços disponíveis à população, é realizada preponderantemente por intermédio de circulação de instrumentos de som; o comércio local é ainda incipiente e necessita desses instrumentos como de meio de propaganda e divulgação de produtos; os proprietários de aparelhos de som são pessoas que retiram da atividade de difusão sonora o seu sustento e o de sua família; as atividades de difusão sonora veiculando propaganda comercial e informes de utilidade pública vêm sendo realizadas no Município há muitos anos, como boa aceitação e participação da comunidade; o efeito mais nocivo à saúde dos munícipes, na realidade, vem sendo causado por veículos que circulam em horários noturnos e por aparelhos de som utilizados para mero deleite e fins exclusivamente particulares;

CONSIDERANDO que, durante os debates, com participação ativa de todos os presentes, e após as ponderações acerca dos costumes e do clima local, conforme pode se verificado no Termo de Audiência anexo, foi convencionado que a circulação de carros de som, para divulgação de propaganda comercial e de informes de utilidade pública, não se faria nociva à saúde pública, desde que realizada nos horários de 07h00min às 11h00min e de 14h00min às 18h00min;

CONSIDERANDO que, durante os debates, foi exposta a necessidade de se preservar os órgãos públicos e os postos de trabalho em que os profissionais fazem uso constante da voz contra a divulgação de sinais sonoros;

CONSIDERANDO que a Constituição da República permite, à luz do princípio da proporcionalidade, o sopesamento de bens jurídicos igualmente protegidos, como é caso, de um lado, do sossego público e o meio ambiente sadio e equilibrado, e de outro, da necessidade comunicação social, a livre iniciativa e o livre exercício da profissão;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de esclarecimento social acerca do tratamento penal do uso abusivo de aparelhos de difusão sonora;

CONSIDERANDO que o artigo 42, III, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, prevê a contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheios mediante o uso abusivo de aparelhos de som, com a seguinte redação:

Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

CONSIDERANDO que o artigo 54, caput, da Lei nº 9.605/98, prevê o crime de causar poluição de qualquer natureza capaz de resultar danos a saúde humana, nos termos adiante:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam em resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 3º, III, alínea e, da Lei nº 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), também é poluição a atividade que lance, no meio ambiente, "energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos", exatamente a hipótese do som e ruídos. Por isso mesmo, inafastável a aplicação do artigo 14, § 1º, da mesma Lei, que confere legitimação para agir ao Ministério Público.

RECOMENDA ao Ilustríssimo Delegado de Polícia Civil de Bela Cruz-CE, ao Senhor Comandante do Destacamento local de Polícia Militar e ao Sr. Comandante do Programa Pró-Cidadania neste Município que, a partir da data de divulgação desta Recomendação, passe a adotar a seguintes providências, até ulterior deliberação judicial ou legislativa:

I – Determine que sejam apreendidos qualquer veículo e aparelhagem sonora, fixa ou móvel, que esteja sendo utilizada com infração ao que ficou determinado no Termo de Audiência Pública, realizada na data de 02 de setembro de 2011, sob a presidência do Ministério Público, com ampla participação social; bem como que seja autuado, nos termos do artigo 42, III, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 ou nos termos do artigo 54, caput, da Lei nº 9.605/98, conforme o caso, o responsável pela infração;

II – No Termo de Audiência Pública Ministerial, restou ajustado o seguinte:

a) Fica permitida a circulação de carros de som, seja na sede do Município, seja na zona rural, somente nos horários compreendidos entre as 07h00min às 11h0min e as 14h00 às 18h00min;

b) A circulação de veículos autorizada na letra a restringe-se àquela voltada à divulgação de propaganda comercial e de informes de utilidade pública;

c) Ainda que se encontre dentro dos horários permitidos de circulação, os sinais sonoros não poderão ser difundidos em volume excessivo, sob pena de autuação do responsável nos termos legais;

d) A razoabilidade do volume será aferida, em cada caso concreto, pela Autoridade munida do poder de polícia, devendo-se valer de prova testemunhal e, quando possível, da prova técnica decorrente da utilização de decibelímetro;

e) Fica proibido que os carros de som trafeguem com a aparelhagem ligada, em qualquer volume, nas ruas que tangenciam os órgãos públicos, as escolas e os templos religiosos;

f) A proibição estabelecida na letra e estende-se por todas as 24 (vinte e quatro) horas do dia, em relação ao Hospital Municipal, ao Destacamento de Polícia Militar, à Delegacia de Polícia Civil, à sede do Pró-Cidadania e a todos os órgãos que funcionam em tempo integral; em relação aos demais órgãos e estabelecimentos citados na letra e, a proibição é válida somente enquanto estiverem em horário de funcionamento;

g) Todas as limitações estabelecidas acima permanecem inteiramente válidas durante os fins de semana (dias de sábado e domingo);

h) Fica vedada, em qualquer horário, em qualquer dia e em qualquer local, a circulação de carros veiculando sinais sonoros que extrapolem os limites do veículo e que tenham como objetivo o mero deleite ou entretenimento pessoal;

i) As fontes fixas de difusão sonora ficam submetidas à mesma disciplina aplicável aos carros de som: devem ser obedecidos os horários de 07h00min às 11h00min e de 14h00min às 18h00min; a difusão sonora em vias públicas é permitida somente para a divulgação de propaganda comercial e de informes de utilidade pública; é proibido o uso de volume excessivo em qualquer hipótese; devem ser observadas as mesmas limitações quanto aos locais de fixação do som estabelecidas nas letras e e f; e é proibido, em qualquer horário, dia e local, a difusão de sinais sonoros que extrapolem os limites de recinto particular e tenha como objetivo o mero deleite ou entretenimento pessoal;

j) A divulgação de informes religiosos é considerada como de utilidade pública, podendo ser veiculada em aparelhos fixos ou móveis, obedecendo-se à mesma disciplina ora disposta;

k) O Ministério Público requererá ao Poder Judiciário que parcela das receitas arrecadadas com as transações penais em Termos Circunstanciados de Ocorrência seja reservada à aquisição de decibelímetro a ser doado para a Delegacia de Polícia Civil de Bela Cruz-CE;

l) As descargas alteradas de motocicleta deverão ser tratadas nos termos da legislação de trânsito e, quando causarem importunação ao sossego, deverão ser tratadas também sob as tenazes do artigo 42, III, da do Decreto-Lei nº 3.688/1941;

III – A equipe do Programa Pró-Cidadania será responsável pela divulgação do teor da presente Recomendação a todos os comerciantes locais, a proprietários de aparelhos de som que exerçam atividade profissional de difusão sonora, a donos de bares, boates, de casas de show e congêneres, bem como a donos de restaurantes, lanchonetes e congêneres; A Rádio Genoveva FM será responsável pela divulgação do teor da presente Recomendação junto à comunidade belacruzense em geral.

Deverão ser remetidas cópias da presente Recomendação a todos os órgãos policias oficiantes no Município, à Rádio comunitária, bem como à Câmara e à Prefeitura Municipal.

Bela Cruz-CE, 12 de setembro de 2011.

Francisco Elnatan Carlos de Oliveira Júnior
Promotor de Justiça

sábado, setembro 03, 2011

DR. FRANCISCO ELNATAN CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA (POLUIÇÃO SONORA/SEGURANÇA PÚBLICA) EM BELA CRUZ CEARÁ





02/09/2011
O Ministério Público, através da Procuradoria de Justiça de Bela Cruz, Ceará, na pessoa do Exmº. Dr. Francisco Elnatan Carlos de Oliviera Junior, Promotor de Justiça da Comarca de Bela Cruz, foi realizada a Audiência Pública, na Sala da Promotoria de Justiça, no Forum local, que teve como tema principal: “POLUIÇÃO SONORA/SEGURANÇA PÚBLICA”. A Audiência Pública foi transmitida ao vivo pela Rádio Comunitária Genoveva FM e conduzido os trabalhos pelo Exmº Dr. Elnatan, Promotor de Justiça. A mesa foi formada pelas seguintes autoridades: Dr. Elnatan, presidente da mesma, Daniel Adriano Pinto, Prefeito de Bela Cruz, Dr. Fernando Menezes, Delegado Civil de 1º Sargento (BM) Ernandes dos Santos Lopes, Vistoriante do 3º Grupamento de Bombeiros, sediado na cidade de Sobral, região Norte do Estado do Ceará. Se fez presente o senhor Edilson Carvalhedo Sampaio, Presidente do Conselho Comunitário de Defesa Social – CCDS, conforme convocatória nº 397/2011 e também vários representantes de casas de espetáculo, festas e proprietários de carros de som que fazem o trabalho propagandas comerciais e de utilidade pública, quando contratados. Cada cidade tem tomar suas providências com relação ao cumprimento das Leis do nosso País e as autoridades competentes juntamente com os vários segmentos da sociedade é responsável por tal atitude. Não importa se as cidades vizinhas não cumprem as Leis, o que de fato importa é que em Bela Cruz todos juntos formam uma sociedade mais digna e justa. As atitudes tomadas em nossa cidade tem afastado muitos contraventores e mal elementos perniciosos a nossa sociedade. Parabéns para todos que se preocupam com o bem estar de nossa gente.
TERMO DE CONDUTA
Aos 2 de setembro de 2011, no SALÃO DO JURI DO FÓRUM DES. EDMILSON DA CRUZ NEVES, situado na Rua Santa Cruz, S/N, Centro, Bela Cruz, sob a presidência do Exmo. Promotor de Justiça Titular, Dr. Francisco Elnatan Carlos de Oliveira Júnior, foi feito o pregão de estilo e compareceram o Exmo. Sr. Daniel Adriano Pinto, Prefeito Municipal, Ilmo. Sr. Fernando Menezes Silva Júnior, Delegado de Polícia Civil, Ilmo. Sr. Ernandes dos Santos Lopes, 1º SGT Bombeiro, Ilmo. Sr. Edilson Carvalhêdo Sampaio, presidente do CCDS, além do Comandante da Polícia Militar e Comandante do Pró-Cidadania e pessoas da comunidade.
Iniciada a audiência, o Exmo. Sr. Promotor convidou para compor a mesa o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Bela Cruz, o Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Civil de Bela Cruz e o Ilmo. Sr. 1º Sargento do Corpo de Bombeiros. O Exmo. Sr. Promotor de Justiça deu início aos trabalhos, falando do objetivo da Audiência Pública, qual seja a regularização da utilização de Carros de Som e aparelhagem de som e os demais abusos de poluição sonora, além da regularização do funcionamento dos Clubes que realizam festas neste município. Citou os dispositivos legais que regulamentam a utilização desses instrumentos. Dada a palavra ao Sr. Delegado de Polícia, este demonstrou o interesse em regular a utilização dos carros de som, apresentando o posicionamento da Polícia Civil com relação ao assunto e apresentou a proposta consistente em: os carros de som que veiculam propagandas poderiam transitar em determinadas ruas no período de 08h00 às 12h00min, proposta que demonstra como base de funcionamento, o bom senso na utilização dos referidos instrumentos sonoros. Passada a palavra ao Sr. Prefeito Municipal, o mesmo demonstrou seu posicionamento de apoio, no sentido de se regularizar as atividades que utilizam aparelhagem de som, citando o exemplo do Hospital Municipal, que tem uma praça ao lado e o uso de som nesse local (na praça) é abusivo, o que interfere o sossego e descanso de quem está debilitado naquele Hospital. O Exmo. Sr. Promotor, retomou os trabalhos, apresentando as propostas de regularização, citando a proposta do Delegado de Polícia Civil como sendo a ideal. O presidente da Audiência facultou a palavra para que os presente pudessem apresentar suas propostas. Dada a palavra ao Sr. Francisco Neusimar, responsável pela Danceteria Skat, este relatou que deveria ser pensado, já que todos os carros transitariam ao mesmo tempo. Dada a palavra ao Sr. Raamias, proprietário de carro de som, que questionou sobre o funcionamento da Lei do Silêncio, o que foi prontamente respondido pelo Exmo. Sr. Promotor. O Sr. Raamias ainda agradeceu pelo reconhecimento dado pelas autoridades e sugeriu que o funcionamento fosse das 07h00 às 11h00min. Dada a palavra ao Sr. Tadeu Mendes, que relatou sobre os responsáveis por estabelecimentos que promovem eventos na cidade, que estão instalados próximos a residências, questionou se esses proprietários também serão abrangidos com a regularização dos usos de aparelhagem de som no município. O Exmo. Sr. Promotor respondeu ao questionamento, afirmando que as festas não serão proibidas, apenas será avaliado caso a caso, no intuito de se regularizar os horários e condições de funcionamento desses locais. Comunicou que este é um item que será ajustado com os responsáveis pelos estabelecimentos no decorrer da presente Audiência Pública. Apresentou como a escolha ideal o horário apresentado pelo Sr. Raamias e apresentou contraproposta consistente no funcionamento no horário vespertino de 14h00min até as 17h00min. O Sr. Raamias se manifestou e pediu a palavra para sugerir que o horário fosse até as 18h00min, o que foi deferido pelo Sr. Promotor de Justiça. Retomada a palavra, o Exmo. Sr. Promotor passou a apresentar a necessidade de disciplinar os locais por onde os carros de som poderiam circular nos horários citados. Passou-se então a uma discussão entre as autoridades presentes e os proprietários de som e demais presentes, tudo com o fito de adequar as propostas às necessidades dos proprietários, sem infringir os direitos dos cidadãos. O Exmo. Sr. Promotor apresentou esclarecimento sobre as medidas em que estarão submetidas as pessoas que utilizam descargas barulhentas em motos. Apresentou as medidas que serão tomadas àqueles que descumprirem a Recomendação do Ministério Público, fruto da presente Audiência. O presidente da Audiência apresentou o compromisso de destinar as pecúnias advindas dos Termos Circunstanciados de Ocorrências à aquisição de um decibelímetro para ser utilizado pela Polícia Civil deste município. Foi apresentada pela assembleia questionamento consistente na regularização da utilização de instrumentos sonoros por parte de entidades religiosas, o que foi respondido pelo Exmo. Sr. Promotor, afirmando que, excetuando-se os eventos religiosos, as entidades também estarão submetidas às mesmas normas ora convencionadas. Terminados os termos do primeiro item da Audiência Pública, foi dado intervalo aos presentes. Retomados os trabalhos da Audiência Pública, foi iniciada a discussão com relação à regulamentação do funcionamento dos clubes que realizam eventos no município de Bela Cruz. Foi dada a palavra ao 1º SGT do Corpo de Bombeiros que explanou as medidas que devem ser tomadas pelos proprietários ou responsáveis por estabelecimentos que acumulam pessoas em eventos. Após, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça informou que a proposta consiste em dar um prazo para que os estabelecimentos apresentem seus projetos para regularização do funcionamento dos clubes. Após, o Exmo. Sr. Promotor passou a verificar a presença dos responsáveis pelos estabelecimentos, estando faltoso apenas o responsável pela Quadra do Expedito Salvino. Adiante, passou-se à formalização do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS para tratar da Segurança nos estabelecimentos que realizam festas no município de Bela Cruz, sucedendo com a qualificação dos responsáveis pelos Estabelecimentos: DANIEL ADRIANO PINTO, Prefeito Municipal, responsável pelo Centro de Convenções Manoel Severiano Ramos; PEDRO AGOSTINHO ARAUJO, Responsável pelo Clube Skema Pontinho; FRANCISCO NEUSIMAR ARAÚJO, Responsável pelo Clube Danceteria Skat; ANTÔNIO EVAN VASCONCELOS, Responsável pelo Clube Forró na Chácara; JOSÉ ODÉCIO DE OLIVEIRA, Responsável pelo Clube Caldeirão Central; FRANCISCO EMÍLIO LOUZADA DA SILVA, Responsável pelo Musical Club/Skenta Bar; Após a qualificação, os proprietários dos estabelecimentos, ora considerados AJUSTANTES se comprometem a cumprir os itens que seguem: 1. FICA AJUSTADO que será aberto o prazo de 30 (trinta) dias, para o protocolo de Projeto de Segurança Contra Incêdios e Pânico junto ao 3º Agrupamento de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; 2. FICA AJUSTADO que será aberto novo prazo de 30 (trinta) dias, após a notificação da aprovação de cada projeto para a implementação das adequações necessárias à segurança dos estabelecimentos.
3. FICA ajustado o compromisso de observar o art. 2º da Portaria Judicial Nº 04/2011;
4. FICA ajustado que será observado o art. 3º da Portaria Judicial Nº 04/2011;
5. FICA ajustado que os proprietários se cientificam de sua responsabilidade com relação à segurança interna dos estabelecimentos;
6. FICA ajustado que fica proibida a venda de cigarros a menores de 18 anos, conforme o ECA;
8. FICAM os proprietários responsáveis de coibir o uso de drogas ilícitas no interior do estabelecimento.
9. FICA AJUSTADO que Cada responsável por evento festivo comunicará a realização do evento à Autoridade Policial Militar e Civil, com antecedência mínima de 24 horas, a comunicação deverá informar a finalidade do evento, a dimensão do evento e os horários de início e fim do evento.
10. O Descumprimento dos prazos e das cláusulas firmadas implicará na incidência da multa de R$ 1000, 00 (um mil reais) por cada festa realizada e abrirá a possibilidade de o MP promover a interdição do estabelecimento.
E como nada mais houve a constar, mandou o Exmo. Promotor encerrar o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _______, (Ronaldo Jeison dos Santos), Técnico Ministerial, digitei e subscrevi.
FRANCISCO ELNATAN CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça Titular
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