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sábado, setembro 03, 2011

DR. FRANCISCO ELNATAN CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA (POLUIÇÃO SONORA/SEGURANÇA PÚBLICA) EM BELA CRUZ CEARÁ





02/09/2011
O Ministério Público, através da Procuradoria de Justiça de Bela Cruz, Ceará, na pessoa do Exmº. Dr. Francisco Elnatan Carlos de Oliviera Junior, Promotor de Justiça da Comarca de Bela Cruz, foi realizada a Audiência Pública, na Sala da Promotoria de Justiça, no Forum local, que teve como tema principal: “POLUIÇÃO SONORA/SEGURANÇA PÚBLICA”. A Audiência Pública foi transmitida ao vivo pela Rádio Comunitária Genoveva FM e conduzido os trabalhos pelo Exmº Dr. Elnatan, Promotor de Justiça. A mesa foi formada pelas seguintes autoridades: Dr. Elnatan, presidente da mesma, Daniel Adriano Pinto, Prefeito de Bela Cruz, Dr. Fernando Menezes, Delegado Civil de 1º Sargento (BM) Ernandes dos Santos Lopes, Vistoriante do 3º Grupamento de Bombeiros, sediado na cidade de Sobral, região Norte do Estado do Ceará. Se fez presente o senhor Edilson Carvalhedo Sampaio, Presidente do Conselho Comunitário de Defesa Social – CCDS, conforme convocatória nº 397/2011 e também vários representantes de casas de espetáculo, festas e proprietários de carros de som que fazem o trabalho propagandas comerciais e de utilidade pública, quando contratados. Cada cidade tem tomar suas providências com relação ao cumprimento das Leis do nosso País e as autoridades competentes juntamente com os vários segmentos da sociedade é responsável por tal atitude. Não importa se as cidades vizinhas não cumprem as Leis, o que de fato importa é que em Bela Cruz todos juntos formam uma sociedade mais digna e justa. As atitudes tomadas em nossa cidade tem afastado muitos contraventores e mal elementos perniciosos a nossa sociedade. Parabéns para todos que se preocupam com o bem estar de nossa gente.
TERMO DE CONDUTA
Aos 2 de setembro de 2011, no SALÃO DO JURI DO FÓRUM DES. EDMILSON DA CRUZ NEVES, situado na Rua Santa Cruz, S/N, Centro, Bela Cruz, sob a presidência do Exmo. Promotor de Justiça Titular, Dr. Francisco Elnatan Carlos de Oliveira Júnior, foi feito o pregão de estilo e compareceram o Exmo. Sr. Daniel Adriano Pinto, Prefeito Municipal, Ilmo. Sr. Fernando Menezes Silva Júnior, Delegado de Polícia Civil, Ilmo. Sr. Ernandes dos Santos Lopes, 1º SGT Bombeiro, Ilmo. Sr. Edilson Carvalhêdo Sampaio, presidente do CCDS, além do Comandante da Polícia Militar e Comandante do Pró-Cidadania e pessoas da comunidade.
Iniciada a audiência, o Exmo. Sr. Promotor convidou para compor a mesa o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Bela Cruz, o Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Civil de Bela Cruz e o Ilmo. Sr. 1º Sargento do Corpo de Bombeiros. O Exmo. Sr. Promotor de Justiça deu início aos trabalhos, falando do objetivo da Audiência Pública, qual seja a regularização da utilização de Carros de Som e aparelhagem de som e os demais abusos de poluição sonora, além da regularização do funcionamento dos Clubes que realizam festas neste município. Citou os dispositivos legais que regulamentam a utilização desses instrumentos. Dada a palavra ao Sr. Delegado de Polícia, este demonstrou o interesse em regular a utilização dos carros de som, apresentando o posicionamento da Polícia Civil com relação ao assunto e apresentou a proposta consistente em: os carros de som que veiculam propagandas poderiam transitar em determinadas ruas no período de 08h00 às 12h00min, proposta que demonstra como base de funcionamento, o bom senso na utilização dos referidos instrumentos sonoros. Passada a palavra ao Sr. Prefeito Municipal, o mesmo demonstrou seu posicionamento de apoio, no sentido de se regularizar as atividades que utilizam aparelhagem de som, citando o exemplo do Hospital Municipal, que tem uma praça ao lado e o uso de som nesse local (na praça) é abusivo, o que interfere o sossego e descanso de quem está debilitado naquele Hospital. O Exmo. Sr. Promotor, retomou os trabalhos, apresentando as propostas de regularização, citando a proposta do Delegado de Polícia Civil como sendo a ideal. O presidente da Audiência facultou a palavra para que os presente pudessem apresentar suas propostas. Dada a palavra ao Sr. Francisco Neusimar, responsável pela Danceteria Skat, este relatou que deveria ser pensado, já que todos os carros transitariam ao mesmo tempo. Dada a palavra ao Sr. Raamias, proprietário de carro de som, que questionou sobre o funcionamento da Lei do Silêncio, o que foi prontamente respondido pelo Exmo. Sr. Promotor. O Sr. Raamias ainda agradeceu pelo reconhecimento dado pelas autoridades e sugeriu que o funcionamento fosse das 07h00 às 11h00min. Dada a palavra ao Sr. Tadeu Mendes, que relatou sobre os responsáveis por estabelecimentos que promovem eventos na cidade, que estão instalados próximos a residências, questionou se esses proprietários também serão abrangidos com a regularização dos usos de aparelhagem de som no município. O Exmo. Sr. Promotor respondeu ao questionamento, afirmando que as festas não serão proibidas, apenas será avaliado caso a caso, no intuito de se regularizar os horários e condições de funcionamento desses locais. Comunicou que este é um item que será ajustado com os responsáveis pelos estabelecimentos no decorrer da presente Audiência Pública. Apresentou como a escolha ideal o horário apresentado pelo Sr. Raamias e apresentou contraproposta consistente no funcionamento no horário vespertino de 14h00min até as 17h00min. O Sr. Raamias se manifestou e pediu a palavra para sugerir que o horário fosse até as 18h00min, o que foi deferido pelo Sr. Promotor de Justiça. Retomada a palavra, o Exmo. Sr. Promotor passou a apresentar a necessidade de disciplinar os locais por onde os carros de som poderiam circular nos horários citados. Passou-se então a uma discussão entre as autoridades presentes e os proprietários de som e demais presentes, tudo com o fito de adequar as propostas às necessidades dos proprietários, sem infringir os direitos dos cidadãos. O Exmo. Sr. Promotor apresentou esclarecimento sobre as medidas em que estarão submetidas as pessoas que utilizam descargas barulhentas em motos. Apresentou as medidas que serão tomadas àqueles que descumprirem a Recomendação do Ministério Público, fruto da presente Audiência. O presidente da Audiência apresentou o compromisso de destinar as pecúnias advindas dos Termos Circunstanciados de Ocorrências à aquisição de um decibelímetro para ser utilizado pela Polícia Civil deste município. Foi apresentada pela assembleia questionamento consistente na regularização da utilização de instrumentos sonoros por parte de entidades religiosas, o que foi respondido pelo Exmo. Sr. Promotor, afirmando que, excetuando-se os eventos religiosos, as entidades também estarão submetidas às mesmas normas ora convencionadas. Terminados os termos do primeiro item da Audiência Pública, foi dado intervalo aos presentes. Retomados os trabalhos da Audiência Pública, foi iniciada a discussão com relação à regulamentação do funcionamento dos clubes que realizam eventos no município de Bela Cruz. Foi dada a palavra ao 1º SGT do Corpo de Bombeiros que explanou as medidas que devem ser tomadas pelos proprietários ou responsáveis por estabelecimentos que acumulam pessoas em eventos. Após, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça informou que a proposta consiste em dar um prazo para que os estabelecimentos apresentem seus projetos para regularização do funcionamento dos clubes. Após, o Exmo. Sr. Promotor passou a verificar a presença dos responsáveis pelos estabelecimentos, estando faltoso apenas o responsável pela Quadra do Expedito Salvino. Adiante, passou-se à formalização do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS para tratar da Segurança nos estabelecimentos que realizam festas no município de Bela Cruz, sucedendo com a qualificação dos responsáveis pelos Estabelecimentos: DANIEL ADRIANO PINTO, Prefeito Municipal, responsável pelo Centro de Convenções Manoel Severiano Ramos; PEDRO AGOSTINHO ARAUJO, Responsável pelo Clube Skema Pontinho; FRANCISCO NEUSIMAR ARAÚJO, Responsável pelo Clube Danceteria Skat; ANTÔNIO EVAN VASCONCELOS, Responsável pelo Clube Forró na Chácara; JOSÉ ODÉCIO DE OLIVEIRA, Responsável pelo Clube Caldeirão Central; FRANCISCO EMÍLIO LOUZADA DA SILVA, Responsável pelo Musical Club/Skenta Bar; Após a qualificação, os proprietários dos estabelecimentos, ora considerados AJUSTANTES se comprometem a cumprir os itens que seguem: 1. FICA AJUSTADO que será aberto o prazo de 30 (trinta) dias, para o protocolo de Projeto de Segurança Contra Incêdios e Pânico junto ao 3º Agrupamento de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; 2. FICA AJUSTADO que será aberto novo prazo de 30 (trinta) dias, após a notificação da aprovação de cada projeto para a implementação das adequações necessárias à segurança dos estabelecimentos.
3. FICA ajustado o compromisso de observar o art. 2º da Portaria Judicial Nº 04/2011;
4. FICA ajustado que será observado o art. 3º da Portaria Judicial Nº 04/2011;
5. FICA ajustado que os proprietários se cientificam de sua responsabilidade com relação à segurança interna dos estabelecimentos;
6. FICA ajustado que fica proibida a venda de cigarros a menores de 18 anos, conforme o ECA;
8. FICAM os proprietários responsáveis de coibir o uso de drogas ilícitas no interior do estabelecimento.
9. FICA AJUSTADO que Cada responsável por evento festivo comunicará a realização do evento à Autoridade Policial Militar e Civil, com antecedência mínima de 24 horas, a comunicação deverá informar a finalidade do evento, a dimensão do evento e os horários de início e fim do evento.
10. O Descumprimento dos prazos e das cláusulas firmadas implicará na incidência da multa de R$ 1000, 00 (um mil reais) por cada festa realizada e abrirá a possibilidade de o MP promover a interdição do estabelecimento.
E como nada mais houve a constar, mandou o Exmo. Promotor encerrar o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _______, (Ronaldo Jeison dos Santos), Técnico Ministerial, digitei e subscrevi.
FRANCISCO ELNATAN CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça Titular
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